Você já teve um veículo que desejou vender, deixando-o em alguma revenda de carros para que o mesmo fosse vendido?
Se a sua resposta foi sim, sem dúvida você já se deparou com o contrato estimatório.
Corriqueiramente utilizado na compra e venda de veículos, o contrato estimatório, também conhecido como contrato de consignação é o instrumento pela qual, durante uma operação de compra e venda, o consignante entrega bens móveis ao consignatário que fica autorizado a vendê-los, pagando uma quantia em dinheiro que fora previamente ajustada.
Ele é justamente denominado de estimatório, pois é feita uma estimativa de preço mínimo de venda a qual o consignatário deverá seguir.
Ao final da venda, caso a mesma tenha sido concluída será restituído o valor do veículo ao proprietário consignante. Em caso da venda não ter sido realizada, o veículo deverá ser restituído em perfeitas condições ao também proprietário.
Esta definição está inserida no Código Civil brasileiro em seu artigo 534:
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Lembrando que o contrato estimatório, apenas poderá ser usado para bens moveis, como é o caso da compra e venda de veículos.
Também é de suma importância mencionar que todo contrato estimatório será por prazo determinado, não podendo o consignatário ter a posse do bem após a vigência do termo.
Por fim cabe ressaltar, nos termos do art. 535 do Código Civil brasileiro, que não havendo o pagamento do preço combinado ou restituição da coisa consignada, por parte do consignatário (no caso o lojista), por fato que ainda não imputado a ele, fica obrigado a pagar o preço sob as penas da lei.
Dessa forma, aconselha-se, quando da elaboração de um contrato estimatório, em casos de compra e venda de veiculo, pesquisar quem são as partes contratantes para evitar futuros prejuízos.
Por Alberto Petri.
