Saiba quando se dá a suspensão da CNH.
Afinal, a suspensão da CNH com 40 pontos é uma regra definitiva? Com as últimas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), surgiram muitas dúvidas sobre essa questão. É comum ouvir pessoas afirmando que “só perde a carteira com 40 pontos”, mas essa não é exatamente a regra geral. Neste artigo, vamos esclarecer quando a suspensão da CNH com 40 pontos realmente se aplica e quais são as exceções previstas na lei.
O que mudou na legislação sobre a suspensão da CNH?
O antigo Código de Trânsito Brasileiro determinava que, sempre que o infrator atingisse a contagem de 20 pontos no período de 12 meses, seria imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Contudo, a partir de 21 de abril de 2021, quando passaram a valer as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 14.071/2021, de fato, houve uma certa mudança no limite de pontos que cada pessoa pode acumular dentro do período de 12 meses.
Agora, será aplicada a suspensão do direito de dirigir quando a pessoa atingir a somatória de:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Devemos destacar que a penalidade de suspensão do direito de dirigir pela somatória dos pontos, para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, será imposta pela somatória de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Ou seja, com as alterações da legislação, a “pontuação máxima” que poderá ser atingida dependerá da natureza das infrações que compõem a somatória dos pontos, exceto no caso de condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.
Sival Seidel Junior – Fundador do escritório De Marchi & Seidel – Advocacia e Consultoria Jurídica
